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Mudanças no Adicional de Periculosidade para Inflamáveis!

Novidades na aplicação do adicional de periculosidade para exposição à inflamáveis.
Foi publicada em 22 de dezembro de 2023 a Lei 14.766, que acrescentou parágrafo ao artigo 193 da CLT, que trata de atividades perigosas.
Assim dispõe o novo parágrafo 5º, do artigo 193 da CLT: O disposto no inciso I do caput deste artigo não se aplica às quantidades de inflamáveis contidas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
O novo texto legal afasta a incidência de periculosidade quando as quantidades de inflamáveis estiverem armazenadas nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, para consumo próprio de veículos de carga e de transporte coletivo de passageiros, de máquinas e de equipamentos, certificados pelo órgão competente, e nos equipamentos de refrigeração de carga.
A alteração legislativa decorre de interpretações diversas, inclusive do TST, sobre a questão da exposição à inflamáveis em tanques de combustível suplementar de veículos, com base em previsão do item 16.6 da NR-16, em que se condenavam as empresas ao pagamento de adicional de periculosidade em razão de combustível nos tanques dos veículos em quantidade superior a 200 litros.
O novo texto legal certamente ensejará novas discussões no Judiciário sobre este tema, sendo necessário acompanhar os desdobramentos e novos entendimentos.

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