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Trabalhista empresarial

Direito trabalhista com foco na defesa dos interesses da empresa.

Cível empresarial

Responsabilidade civil contratual e extra contratual.

sobre nós

Nossos advogados possuem larga experiência na advocacia empresarial, especialmente no âmbito trabalhista e cível.

ROCHA Gibran ADVOGADOS, HÁ mais de 25 ANOS PRESTANDO UM SERVIÇO JURÍDICO DE ALTO PADRÃO, AGINDO SEMPRE COM ÉTICA E senso de JUSTIÇA, AUXILIANDO no DESENVOLVIMENTO DE NOSSOS CLIENTES.CONTA COM UMA EQUIPE ESPECIALIZADA QUE MESCLA EXPERIÊNCIA E JUVENTUDE, TRADIÇÃO E MODERNIDADE.

Dúvidas frequentes

Os motivos mais comuns que ensejam demissão por justa causa são:  
  • Ato de improbidade Incontinência de conduta ou mau comportamento
  • Negociação habitual em serviço ou concorrência desleal
  • Condenação criminal transitada em julgado
  • Desídia no desempenho das funções
  • Violação de segredo da empresa
  • Ato de improbidade ou insubordinação
  • Abandono de emprego
  • Ato lesivo da honra ou da boa fama do empregador

  • Cada caso deve ser analisado individualmente, verificando-se os fatos e provas que a empresa possui, já que é necessário um embasamento técnico e experiência na área para a decisão de dispensar o empregado por justa causa, ou aplicar uma outra penalidade, como advertência ou suspensão.

A dispensa discriminatória pode ensejar a reintegração do empregado e condenação da empresa em dano moral. Em geral se aplica em casos de discriminação de empregado com doença grave, dependente químico, por motivos religiosos, de raça, de opção sexual, de gênero, de origem, entre outros.

A convenção coletiva aplicável depende primeiro de se identificar a atividade econômica principal da empresa, que irá estabelecer qual o correspondente sindicato/federação de empregados daquela categoria econômica. Ainda será necessário verificar se no local da prestação de serviço do empregado existe o respectivo sindicato de empregados, analisando as convenções coletivas para identificar qual se aplica àquela relação. O MTE disponibiliza consulta via internet no sistema MEDIADOR, onde ficam arquivadas as convenções e acordos coletivos de todo país (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/).

A lei 13.467/2017, chamada de Reforma Trabalhista, trouxe muitas mudanças na legislação trabalhista. Foram mais de 100 artigos alterados. Algumas das mudanças mais importantes são relacionadas aos seguintes temas:

1. Férias
2 . Terceirização (Lei 13.429/2017)
3. Trabalho Intermitente
4. Deslocamento para o trabalho (horas in itinere)
5. Contribuição sindical (Imposto sindical)
6. Acordado sobre o legislado
7. Home Office
8. Jornada 12×36
9. Banco de horas diretamente com empregado
10. Sucumbência nas ações trabalhistas

Notícias

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