
SETEMBRO AMARELO NO AMBIENTE DE TRABALHO: a responsabilidade do empregador
O Setembro Amarelo nos convida a refletir sobre a importância da saúde mental e da prevenção ao suicídio. No ambiente corporativo, esse tema vai além
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A dispensa discriminatória pode ensejar a reintegração do empregado e condenação da empresa em dano moral. Em geral se aplica em casos de discriminação de empregado com doença grave, dependente químico, por motivos religiosos, de raça, de opção sexual, de gênero, de origem, entre outros.
A convenção coletiva aplicável depende primeiro de se identificar a atividade econômica principal da empresa, que irá estabelecer qual o correspondente sindicato/federação de empregados daquela categoria econômica. Ainda será necessário verificar se no local da prestação de serviço do empregado existe o respectivo sindicato de empregados, analisando as convenções coletivas para identificar qual se aplica àquela relação. O MTE disponibiliza consulta via internet no sistema MEDIADOR, onde ficam arquivadas as convenções e acordos coletivos de todo país (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/).
A lei 13.467/2017, chamada de Reforma Trabalhista, trouxe muitas mudanças na legislação trabalhista. Foram mais de 100 artigos alterados. Algumas das mudanças mais importantes são relacionadas aos seguintes temas:
1. Férias
2 . Terceirização (Lei 13.429/2017)
3. Trabalho Intermitente
4. Deslocamento para o trabalho (horas in itinere)
5. Contribuição sindical (Imposto sindical)
6. Acordado sobre o legislado
7. Home Office
8. Jornada 12×36
9. Banco de horas diretamente com empregado
10. Sucumbência nas ações trabalhistas
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O TST reconheceu a validade de contratos de natureza comercial entre empresas, sem caracterizar terceirização ou responsabilidade subsidiária. “A contratação dos serviços de transporte de

No ambiente corporativo atual, marcado por frequentes mudanças na legislação, fiscalizações rigorosas e crescente preocupação com a governança, a auditoria e o compliance trabalhista assumem
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