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Acordo extrajudicial, que excluía multa por atraso na rescisão é válido

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu o aval a um acordo extrajudicial entre uma recepcionista e uma empresa de franquias. Neste acordo, ambas as partes optaram por remover multas por atraso na rescisão, priorizando a justiça e a conciliação.

O Ministro também avaliou que a transação extrajudicial deve ser avaliada em seu conjunto, o que impede a consideração isolada de uma circunstância.

Esta decisão destaca o valor da negociação justa, na qual as partes envolvidas têm o poder de moldar a negociação de acordo com suas necessidades e preferências. A livre manifestação de vontade encontra aqui seu devido reconhecimento.

Celebramos o compromisso com a justiça e a liberdade contratual, lembrando que a resolução conciliada de disputas é uma via eficaz para encontrar soluções que beneficiem a todos.

Este é um marco que reforça a crença na capacidade das pessoas de chegarem a acordos que refletem suas verdadeiras intenções.

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