??A Primeira Turma do TST considerou válida a dispensa de um metalúrgico, ocorrida após ele ter sido considerado apto para o trabalho pelo INSS, depois de ter recebido aposentadoria por invalidez durante 14 anos.
O colegiado considerou que não há direito a estabilidade após o fim do benefício.
O ex-empregado foi admitido na Embraer em 1998. Em 2004 começou a receber a aposentaria por invalidez, devido a questões psicológicas e psiquiátricas. Em 2018 foi considerado apto a retornar ao trabalho.
Mas no mesmo mês a empresa o dispensou sem justa causa.
Na ação ele pediu que a demissão fosse anulada e solicitou reintegração ao emprego. O profissional alegou que o contrato de trabalho ainda estaria suspenso, quando o benefício foi cancelado.
O Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região em Campinas-SP manteve a sentença que determinou a reintegração do empregado.
A decisão se baseou em 2 fundamentos:
1??O previdenciário: que estende o pagamento da aposentaria por invalidez por 18 meses, quando o afastamento for superior a 5 anos.
2??E o trabalhista que garante o direito a função ocupada anteriormente após o cancelamento do benefício.
?De acordo com o TRT a combinação dessas normas resultaria na garantia provisória de emprego para o trabalhador que poderia retornar ao serviço e continuar recebendo o benefício.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho. O relator na 1ª turma foi o ministro Amauri Rodrigues que teve entendimento diferente do regional.
**É um retorno de aposentadoria por invalidez e houve a ruptura contratual e o INSS passou a pagar um benefício pós encerramento da aposentaria por invalidez. Em função desse benefício o regional determina a reintegração do trabalhador entendendo nula dispensa.
E aqui eu faço o esclarecimento que esse benefício, para garantir uma situação, mas cômoda ao trabalhador, mas ela não é a prorrogação da aposentadoria. **
?O ministro destacou que uma vez atestado pelo INSS que o empregado não tem mais a doença que resultou na invalidez, bem como que a continuidade do pagamento de benefício por mais 18 meses, não justifica a garantia provisória do emprego.
Para o relator a reintegração ao serviço criaria uma condição mais vantajosa, do que a própria estabilidade por acidente de trabalho ou doença ocupacional que é de um ano.
Assim a 1ª turma do TST considerou válida a dispensa do metalúrgico. A decisão foi unânime.
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