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Alterações na relação com empregados após as medidas provisórias emergenciais:

Várias medidas provisórias emergenciais têm sido publicadas pelo governo desde a decretação do estado de calamidade pública com o objetivo de amenizar os efeitos socioeconômicos sentidos pela pandemia de Covid-19.

As duas principais que envolvem as relações empregatícias são a Medida Provisória nº 927/2020, a qual teve trechos revogados pela Medida Provisória nº 928/2020, e a Medida Provisória nº 936/2020.

A primeira regula diversas opções que o empregador pode aplicar nos contratos de trabalho, como, por exemplo, antecipar férias individuais e conceder férias coletivas, com preferência aos empregados integrantes do grupo de risco.

Não obstante, há a possibilidade de adoção do regime de teletrabalho como uma forma das empresas manterem suas atividades de forma remota, até para estagiários sendo dispensado o registro prévio desta alteração no contrato de trabalho.

Ainda, dispõe sobre a adoção do banco de horas neste período em que os trabalhadores se encontram em isolamento, podendo que estas horas não laboradas sejam compensadas em até dezoito meses após o fim do estado de calamidade pública.

Enquanto isso, a Medida Provisória nº 936/2020 prevê a possibilidade de que seja realizada a redução de jornada e de salário, por até 90 dias, nos percentuais de 25%, 50% e 70%. Neste caso, será oferecido um benefício emergencial, custeado pelo governo, no montante da porcentagem reduzida sobre o valor do seguro desemprego que o empregado teria direito.

Ademais, a supracitada Medida Provisória também viabiliza a suspensão do contrato de trabalho por, no máximo, 60 dias ou por dois períodos de 30 dias. Para os empregados com os contratos suspensos será pago 100% do valor do seguro desemprego ou 70%, conforme exceção prevista no artigo 8º, § 5º da MP 936/2020.

Nestas duas medidas expostas, os empregados terão garantia provisória no emprego enquanto durar a redução ou a suspensão, bem como pelo mesmo equivalente após o fim destas.

Todas as Medidas Provisórias emergenciais publicadas pelo governo têm vigência de 120 dias, devendo ser apreciadas pelo Congresso Nacional neste período.

 Recentemente, foi publicado em 07/05/2020 ato do presidente da mesa do Congresso Nacional (nº 32/2020) prorrogando por mais sessenta dias a Medida Provisória 927.

Nós, do escritório Rocha Advogados Associados, seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. ?

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