- Do que trata?
A Medida Provisória 932 altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, denominado de “Sistema S”, com redução temporária de 50%.
- A quem se aplica?
Todas as empresas, não importando o faturamento.
- Qual é o tempo de duração desse benefício?
Três meses, no período de 01 de abril de 2020 a 30 de junho de 2020.
- Quais serão os novos percentuais?
SERVIÇO SOCIAL | COMO ERA | COMO FICA |
SESCOOP | 2,50% | 1,25% |
SESI, SESC, SEST | 1,50% | 0,75% |
SENAI SENAC, SENAT | 1,00% | 0,50% |
SENAR¹ | 2,50% | 1,25% |
SENAR² | 0,25% | 0,125% |
SENAR³ | 0,20% | 0,10% |
[1] Incidente sobre a folha de pagamento;
[2] Incidente sobre a receita de comercialização da produção rural, devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria;
[3] Incidente sobre a receita de comercialização da produção rural, devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
- Há alguma contrapartida a ser revertida ao Governo?
Sim. As entidades do Sistema S terão que destinar à Receita Federal 7% do valor arrecadado, como retribuição pelos serviços de recolhimento e repasse (Dobro do até então previsto – 3,5%).
- A alíquota ao SEBRAE não altera?
Não. Entretanto, como contrapartida, o SEBRAE destinará ao Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas, no mínimo, 50% do adicional de contribuição que lhe for repassado.
Colocamo-nos à disposição em caso de dúvidas.
Curitiba, 13 de abril de 2020.
Rocha Advogados Associados