O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 21/07/2026 a Portaria nº 1.316/2026, que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados e traz impactos relevantes para empresas, gestores e profissionais de RH.
📌 O que muda?
Como regra geral, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, além da observância da legislação municipal aplicável.
⚠️ Importante: essa alteração se aplica exclusivamente aos feriados. As regras relativas ao funcionamento do comércio aos domingos permanecem inalteradas, seguindo a legislação atualmente vigente.
⚠️ Quais atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados?
A exigência de Convenção Coletiva não se aplica às atividades que possuem autorização permanente prevista na própria Portaria, como:
✔️ Padarias;
✔️ Farmácias;
✔️ Floriculturas;
✔️ Barbearias e salões de beleza;
✔️ Postos de combustíveis;
✔️ Comércio de GLP;
✔️ Hotéis, restaurantes, bares e similares;
✔️ Agências de turismo;
✔️ Feiras livres;
✔️ Lavanderias hospitalares;
✔️ Serviços funerários, entre outras atividades expressamente previstas na norma.
🏛️ E se não houver sindicato no município?
Nessas hipóteses, a Convenção Coletiva poderá ser celebrada com a federação ou a confederação representativa, conforme as regras previstas na CLT.
🚨 Quais os riscos para a empresa?
O MTE informou que o cumprimento da nova regulamentação será fiscalizado. Empresas que exigirem trabalho em feriados sem observar as exigências legais poderão sofrer:
* aplicação de multas administrativas;
* autuações pela fiscalização trabalhista;
* aumento da exposição a reclamações e passivos trabalhistas.
💡 O que sua empresa deve fazer?
✅ Verifique se a Convenção Coletiva da categoria autoriza o trabalho em feriados;
✅ Confirmar se a sua atividade está entre as exceções com autorização permanente;
✅ Certificar-se de que a legislação municipal também permite o funcionamento;
✅ Revisar as escalas de trabalho e os procedimentos internos do RH;
✅ Consultar uma assessoria jurídica antes de programar o funcionamento da empresa em feriados.
A adoção dessas medidas reduz riscos, evita autuações e proporciona maior segurança jurídica para a empresa.
Em caso de dúvidas, procure um especialista.
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