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ATENÇÃO, EMPRESAS DO COMÉRCIO: novas regras para o trabalho em feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou em 21/07/2026 a Portaria nº 1.316/2026, que altera as regras para o funcionamento do comércio em feriados e traz impactos relevantes para empresas, gestores e profissionais de RH.

📌 O que muda?

Como regra geral, o funcionamento do comércio em feriados passa a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), firmada entre o sindicato patronal e o sindicato dos empregados, além da observância da legislação municipal aplicável.

⚠️ Importante: essa alteração se aplica exclusivamente aos feriados. As regras relativas ao funcionamento do comércio aos domingos permanecem inalteradas, seguindo a legislação atualmente vigente.

⚠️ Quais atividades continuam autorizadas a funcionar em feriados?

A exigência de Convenção Coletiva não se aplica às atividades que possuem autorização permanente prevista na própria Portaria, como:

✔️ Padarias;

✔️ Farmácias;

✔️ Floriculturas;

✔️ Barbearias e salões de beleza;

✔️ Postos de combustíveis;

✔️ Comércio de GLP;

✔️ Hotéis, restaurantes, bares e similares;

✔️ Agências de turismo;

✔️ Feiras livres;

✔️ Lavanderias hospitalares;

✔️ Serviços funerários, entre outras atividades expressamente previstas na norma.

🏛️ E se não houver sindicato no município?

Nessas hipóteses, a Convenção Coletiva poderá ser celebrada com a federação ou a confederação representativa, conforme as regras previstas na CLT.

🚨 Quais os riscos para a empresa?

O MTE informou que o cumprimento da nova regulamentação será fiscalizado. Empresas que exigirem trabalho em feriados sem observar as exigências legais poderão sofrer:

* aplicação de multas administrativas;

* autuações pela fiscalização trabalhista;

* aumento da exposição a reclamações e passivos trabalhistas.

💡 O que sua empresa deve fazer?

✅ Verifique se a Convenção Coletiva da categoria autoriza o trabalho em feriados;

✅ Confirmar se a sua atividade está entre as exceções com autorização permanente;

✅ Certificar-se de que a legislação municipal também permite o funcionamento;

✅ Revisar as escalas de trabalho e os procedimentos internos do RH;

✅ Consultar uma assessoria jurídica antes de programar o funcionamento da empresa em feriados.

A adoção dessas medidas reduz riscos, evita autuações e proporciona maior segurança jurídica para a empresa.

Em caso de dúvidas, procure um especialista.

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