A terceirização é uma estratégia que permite às empresas aumentar a eficiência, reduzir custos e focar em sua atividade principal. Contudo, quando realizada sem os cuidados necessários, pode gerar relevante passivo trabalhista.
As Leis nº 13.429/2017 e Lei nº 13.467/2017, estabelecem os principais requisitos para a contratação de serviços terceirizados, sendo fundamental o cumprimento de suas determinações, para garantir a legalidade da terceirização de serviços.
No campo jurisprudencial, a Súmula 331 do TST estabelece que, na terceirização lícita, não há vínculo de emprego entre o trabalhador e o tomador dos serviços. Entretanto, se a prestadora deixar de cumprir suas obrigações trabalhistas, o tomador poderá responder subsidiariamente pelos créditos devidos, como salários, férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas. Todavia, quando se tratar de condenações da prestadora de serviços oriundas de acidente ou doença do trabalho, a responsabilidade do tomador de serviços poderá ser solidária, de acordo com a jurisprudência dominante, com fundamento da legislação civil.
Há, contudo, uma exceção importante: conforme o Tema 59 do TST, a contratação de serviços de transporte de cargas possui natureza comercial e, em regra, não gera responsabilidade subsidiária da empresa contratante.
Muitas empresas acreditam que apenas a prestadora responde pelas obrigações trabalhistas. Contudo, caso ela deixe de cumprir seus deveres, a empresa tomadora poderá ser responsabilizada subsidiaria ou solidariamente pelos créditos trabalhistas.
Como reduzir esse risco?
✔️ Avalie previamente a capacidade técnica e financeira, bem como o histórico trabalhista da prestadora de serviços.
✔️ Elabore contratos bem estruturados, com cláusulas de fiscalização, penalidades e garantias.
✔️ Fiscalize periodicamente o cumprimento das obrigações trabalhistas, inclusive das Normas Regulamentadoras do MTE, exigindo comprovantes de entrega de EPIs, de treinamentos obrigatórios, do recolhimento de FGTS, INSS e a folha de pagamento.
✔️ Oriente gestores para que não exerçam poderes típicos de empregador sobre os trabalhadores terceirizados.
A terceirização não elimina responsabilidades. Uma gestão preventiva, aliada à fiscalização contínua e a contratos bem elaborados, reduz significativamente o risco de condenações trabalhistas e proporciona maior segurança jurídica às empresas.
Em caso de dúvida, procure um especialista.