STF reforça a competência do Juízo da Recuperação Judicial e limita a atuação da Justiça do Trabalho sobre o patrimônio dos sócios
Uma recente decisão do Ministro Dias Toffoli, do STF, recoloca em debate quem é o juízo competente para decidir medidas que possam atingir o patrimônio dos sócios. No caso analisado, o Ministro cassou acórdão do TRT da 18ª Região que havia autorizado a desconsideração da personalidade jurídica.
Entre os principais fundamentos da decisão, destacam-se:
✔️ Competência do Juízo Universal: a Lei nº 11.101/2005 confere ao juízo da recuperação judicial competência para centralizar as medidas executórias relacionadas à empresa em crise.
✔️ Força atrativa do juízo recuperacional: conforme ressaltado pelo Ministro, o art. 82-A da Lei de Recuperação Judicial prestigia a concentração das execuções em um único juízo, evitando decisões conflitantes e preservando a efetividade do processo recuperacional.
✔️ Isonomia entre credores: a centralização da execução impede que determinados credores obtenham preferência em detrimento dos demais, assegurando tratamento igualitário durante a recuperação judicial.
📌 Quais os impactos para as empresas?
✔️ Reforço da competência do juízo da recuperação judicial para centralizar os atos de execução, garantindo tratamento isonômico entre todos os credores.
✔️ Limitação ao redirecionamento automático da execução aos sócios, preservando a segurança jurídica durante o processo de recuperação.
⚖️ Um debate que permanece aberto
A decisão do STF contrasta com o entendimento do TST no Tema 26. Para o TST, a Justiça do Trabalho pode julgar o IDPJ em empresas em recuperação judicial, desde que observados os requisitos da Teoria Maior. O mero inadimplemento não autoriza a responsabilização dos sócios.
Em caso de dúvida, procure um especialistas.