O ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar suspendendo, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências da NR-1 sobre o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida na ADPF 1316 e não afasta a importância da proteção à saúde mental dos trabalhadores. Ao contrário, o próprio relator reconheceu que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 representa um importante instrumento de prevenção ao adoecimento ocupacional e está alinhada às discussões nacionais e internacionais sobre saúde mental no trabalho.
O fundamento da suspensão, contudo, foi outro: a ausência de critérios objetivos e previamente definidos para orientar empregadores e auditores fiscais quanto ao cumprimento das novas exigências.
Segundo o ministro, a norma, na forma como foi editada, não estabelece com a clareza necessária:
✔️ quais condutas concretas são exigidas das empresas;
✔️ quais ferramentas ou metodologias devem ser adotadas para avaliar os riscos psicossociais;
✔️ quais parâmetros serão utilizados pela fiscalização; e
✔️ em quais hipóteses poderão ser aplicadas penalidades.
Essa falta de objetividade, segundo o entendimento do Ministro, compromete a segurança jurídica, pois impede que o empregador saiba, de forma prévia, quais medidas são suficientes para atender às exigências legais e evitar autuações.
Diante desse cenário, o STF determinou a abertura de um procedimento de conciliação para que representantes do poder público, dos empregadores e dos trabalhadores construam parâmetros mais claros e uniformes para a aplicação da norma.
⚠️ Importante: a decisão não suspende a vigência da NR-1 nem desobriga as empresas de promoverem um ambiente de trabalho saudável. Permanecem válidas as diretrizes relativas à prevenção dos riscos ocupacionais, inclusive dos fatores psicossociais. O que fica temporariamente suspenso é a aplicação de multas e demais sanções referentes aos dispositivos questionados, enquanto são discutidos critérios técnicos mais objetivos.
Para as empresas, este período deve ser aproveitado para revisar processos internos, fortalecer programas de gerenciamento de riscos, documentar medidas preventivas e acompanhar a evolução das discussões no STF. A preparação antecipada continua sendo a melhor estratégia para reduzir riscos trabalhistas e garantir conformidade quando houver a definição dos novos parâmetros.
Em caso de dúvidas, procure um especialista.