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Bullying no ambiente de trabalho: sua empresa está preparada para prevenir esse risco? 

A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos morais a um auxiliar de manutenção que sofreu humilhações e apelidos pejorativos reiterados por seu superior hierárquico. A decisão reconheceu a prática de bullying no ambiente de trabalho e o nexo entre a conduta abusiva e o adoecimento psíquico do empregado, destacando o dever do empregador de assegurar um ambiente laboral saudável e livre de comportamentos abusivos.

⚠️ O caso reforça um tema cada vez mais relevante para as empresas: a prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Condutas como humilhações, intimidações, constrangimentos públicos, isolamento e tratamento desrespeitoso podem resultar em adoecimento emocional, afastamentos previdenciários, queda de produtividade e significativo passivo trabalhista.

Para mitigar esses riscos, é recomendável que as organizações adotem medidas preventivas, tais como:

✔️ Política interna de prevenção ao assédio e ao bullying;

✔️ Código de Conduta amplamente divulgado;

✔️ Treinamentos periódicos para gestores e colaboradores;

✔️ Canal de denúncias seguro e eficaz;

✔️ Investigação adequada das ocorrências;

✔️ Aplicação de medidas disciplinares quando necessário;

✔️ Monitoramento constante do clima organizacional.

Com a atualização da NR-1, a gestão dos riscos psicossociais ganhou ainda mais relevância, exigindo que situações relacionadas a assédio moral, bullying, violência psicológica e falhas na gestão de equipes sejam identificadas, avaliadas e gerenciadas no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Além da possível responsabilização judicial, a expectativa é de intensificação da fiscalização quanto às medidas efetivamente adotadas pelas empresas para prevenir esses riscos.

Mais do que evitar responsabilizações, investir na prevenção do bullying demonstra compromisso com a saúde dos colaboradores, fortalece a cultura organizacional e contribui para a conformidade com as exigências legais e regulamentares.

Em caso de dúvida, procure um especialista.

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