A 16ª Turma do TRT da 2ª Região manteve a condenação de um condomínio ao pagamento de indenização por danos morais a um auxiliar de manutenção que sofreu humilhações e apelidos pejorativos reiterados por seu superior hierárquico. A decisão reconheceu a prática de bullying no ambiente de trabalho e o nexo entre a conduta abusiva e o adoecimento psíquico do empregado, destacando o dever do empregador de assegurar um ambiente laboral saudável e livre de comportamentos abusivos.
⚠️ O caso reforça um tema cada vez mais relevante para as empresas: a prevenção dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Condutas como humilhações, intimidações, constrangimentos públicos, isolamento e tratamento desrespeitoso podem resultar em adoecimento emocional, afastamentos previdenciários, queda de produtividade e significativo passivo trabalhista.
Para mitigar esses riscos, é recomendável que as organizações adotem medidas preventivas, tais como:
✔️ Política interna de prevenção ao assédio e ao bullying;
✔️ Código de Conduta amplamente divulgado;
✔️ Treinamentos periódicos para gestores e colaboradores;
✔️ Canal de denúncias seguro e eficaz;
✔️ Investigação adequada das ocorrências;
✔️ Aplicação de medidas disciplinares quando necessário;
✔️ Monitoramento constante do clima organizacional.
Com a atualização da NR-1, a gestão dos riscos psicossociais ganhou ainda mais relevância, exigindo que situações relacionadas a assédio moral, bullying, violência psicológica e falhas na gestão de equipes sejam identificadas, avaliadas e gerenciadas no âmbito do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Além da possível responsabilização judicial, a expectativa é de intensificação da fiscalização quanto às medidas efetivamente adotadas pelas empresas para prevenir esses riscos.
Mais do que evitar responsabilizações, investir na prevenção do bullying demonstra compromisso com a saúde dos colaboradores, fortalece a cultura organizacional e contribui para a conformidade com as exigências legais e regulamentares.
Em caso de dúvida, procure um especialista.