O Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou a retomada da tramitação dos processos que discutem a licitude da contratação de trabalhadores autônomos ou pessoas jurídicas para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”.
A medida autoriza o prosseguimento das ações em trâmite na primeira instância da Justiça do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs), permitindo a produção de provas e o julgamento dos casos.
A suspensão nacional desses processos havia sido determinada em abril de 2025, em razão do elevado número de reclamações levadas ao STF envolvendo decisões da Justiça do Trabalho que, em diferentes situações, divergiam do entendimento já consolidado pela Corte sobre o tema.
A chamada “pejotização” consiste na contratação de profissionais por meio de pessoa jurídica constituída para a prestação de serviços. Trata-se de um modelo amplamente adotado em diversos segmentos, como tecnologia da informação, saúde, representação comercial, mercado imobiliário, advocacia associada, artes e serviços de entrega, entre outros.
O tema está sendo analisado pelo STF no julgamento do Tema 1.389 da repercussão geral (ARE 1.532.603), originado de um caso em que o Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um corretor e uma seguradora, diante da existência de contrato de prestação de serviços firmado na modalidade de franquia.
Segundo o relator, a suspensão anteriormente determinada gerou significativo represamento processual, razão pela qual se mostrou necessária a retomada do andamento das demandas até o julgamento pelos TRTs.
Importante destacar que, após a decisão em segunda instância, os processos voltarão a ser suspensos até o julgamento definitivo do Tema 1.389 pelo STF, que fixará tese vinculante sobre a matéria.
Diante desse cenário, é fundamental que as empresas revisem seus modelos de contratação, contratos de prestação de serviços e práticas de gestão de terceiros, a fim de mitigar riscos trabalhistas e assegurar conformidade com a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
Em caso de dúvida, procure um especialista.
rochagibran.adv.br