Em 16/06/2026, foi publicada decisão liminar proferida pela Juíza Federal Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de São Paulo/SP, em ação ajuizada pela FIESP e outras entidades sindicais.
A medida determina que a União e o Ministério do Trabalho e Emprego se abstenham, temporariamente, de aplicar multas e outras sanções relacionadas à exigência de gerenciamento dos riscos psicossociais previstos na NR-1 às empresas abrangidas pela ação.
A magistrada destacou a existência de dúvidas quanto aos critérios de avaliação e fiscalização desses riscos, o que justificaria a necessidade de maior segurança jurídica antes da imposição de penalidades.
⚠️ Atenção: a decisão não suspende a NR-1 nem afasta a obrigação de identificação, avaliação e gerenciamento dos riscos ocupacionais. Seus efeitos estão limitados às entidades autoras e às empresas por elas representadas.
O tema também está sob análise do Supremo Tribunal Federal, nas ADPFs 1316 e 1333, ambas relatadas pelo Ministro André Mendonça. As decisões podem ser proferidas a qualquer momento e, diferentemente da liminar da Justiça Federal de São Paulo, poderão ter efeitos para todas as empresas brasileiras.
O que as empresas devem fazer?
✔️ Manter a adequação à NR-1;
✔️ Revisar o PGR e as políticas internas;
✔️ Implementar e documentar medidas de prevenção relacionadas aos riscos psicossociais;
✔️ Acompanhar os desdobramentos judiciais sobre o tema.
📌 A gestão dos riscos psicossociais continua sendo uma pauta estratégica para a conformidade trabalhista, a prevenção de passivos e a promoção de ambientes de trabalho saudáveis.
Em caso de dúvidas, procure um especialista