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COPA DO MUNDO E JORNADA DE TRABALHO: O QUE A EMPRESA PRECISA OBSERVAR?

Com a Copa do Mundo acontecendo, muitas empresas têm dúvidas sobre a obrigatoriedade de liberar empregados durante os jogos da Seleção Brasileira.

A legislação trabalhista não considera os dias de jogos da Copa do Mundo como feriados. Portanto, as atividades empresariais podem ocorrer normalmente, sem obrigação legal de suspensão ou redução da jornada de trabalho.

Entretanto, visando promover um ambiente organizacional mais favorável e manter o engajamento das equipes, as empresas podem adotar medidas flexíveis, tais como:

✔️ Liberação dos empregados sem necessidade de compensação;

✔️ Compensação das horas não trabalhadas por meio de acordo prévio ou banco de horas;

✔️ Ajuste temporário do expediente, com antecipação da jornada ou redução do intervalo intrajornada;

✔️ Disponibilização de espaço para transmissão dos jogos no próprio ambiente de trabalho.

⚠️ Antes de implementar qualquer dessas medidas, a empresa deve verificar os instrumentos normativos aplicáveis à categoria profissional de seus empregados, especialmente Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) e Acordos Coletivos de Trabalho (ACTs), os quais podem estabelecer regras específicas sobre liberação durante os jogos, compensação de jornada, banco de horas e demais condições de trabalho.

Importante destacar que a ausência do empregado sem autorização prévia caracteriza falta injustificada, possibilitando à empresa:

▪️ O desconto das horas ou do dia não trabalhado;

▪️ O desconto do Descanso Semanal Remunerado (DSR), quando aplicável;

▪️ A aplicação de medidas disciplinares, conforme a política interna da empresa e a legislação trabalhista.

A adoção de regras claras, alinhadas à legislação e aos instrumentos normativos aplicáveis, e previamente comunicadas aos colaboradores é fundamental para evitar conflitos e garantir segurança jurídica durante o período dos jogos.

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