No dia 14/05/2026, o Supremo Tribunal Federal confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei nº 14.611/2023, que reforça a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres.
A decisão consolida a obrigatoriedade de medidas de transparência salarial para empresas com 100 ou mais empregados, além de fortalecer mecanismos de fiscalização e combate à discriminação no ambiente de trabalho.
Entre os principais pontos da legislação, destacam-se:
✔️ Relatórios de Transparência Salarial
Empresas com 100 ou mais funcionários devem encaminhar, semestralmente, relatórios ao Ministério do Trabalho.
✔️ Correção de Distorções Remuneratórias
Caso seja identificada disparidade salarial injustificada, a empresa deverá implementar plano de ação com metas e prazos para correção da desigualdade.
✔️ Fiscalização e Combate à Discriminação
A norma busca efetivar o combate à discriminação de gênero no ambiente de trabalho, promovendo maior igualdade nas relações laborais.
✔️ Medidas de Compliance Trabalhista
A legislação também prevê adoção de canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, além de incentivo à capacitação profissional de mulheres.
A manutenção da norma pelo STF reforça a necessidade de as empresas revisarem seus processos internos, políticas remuneratórias e práticas de compliance trabalhista, visando reduzir riscos jurídicos e assegurar conformidade com a legislação vigente.
O descumprimento das obrigações legais pode gerar sanções administrativas e demandas judiciais.
Na dúvida, procure um especialista.