O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento do Tema 26, firmou entendimento relevante para empresas em recuperação judicial e seus sócios, reforçando limites à responsabilização patrimonial no âmbito da Justiça do Trabalho.
A decisão analisou os impactos das alterações promovidas pela Lei nº 14.112/2020 na Lei de Falências e Recuperação Judicial, especialmente quanto à competência da Justiça do Trabalho para processar incidentes de desconsideração da personalidade jurídica.
O TST definiu que:
✔️ A Justiça do Trabalho permanece competente para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial;
✔️ A competência somente poderá ser limitada caso exista determinação expressa do Juízo da recuperação judicial suspendendo atos executórios em face dos sócios;
✔️ O redirecionamento da execução aos sócios exige a efetiva demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil.
A Corte também estabeleceu que:
⚠️ O mero inadimplemento da obrigação trabalhista;
⚠️ A insuficiência patrimonial da empresa;
⚠️ Ou a simples frustração da execução
não são suficientes, por si só, para justificar a desconsideração da personalidade jurídica.
O entendimento reforça a necessidade de observância do devido processo legal e das garantias processuais dos sócios e administradores, evitando responsabilizações automáticas sem comprovação dos requisitos legais.
A decisão segue posicionamento já adotado pelo Supremo Tribunal Federal no Conflito de Competência nº 8.341, de relatoria do Ministro Flávio Dino.
📖 Processo: TST-IncJulgRREmbRep-0000620-78.2021.5.06.0003
A definição do Tema 26 representa importante precedente para a segurança jurídica das empresas em recuperação judicial e de seus sócios, ao estabelecer critérios mais objetivos para a responsabilização patrimonial no âmbito trabalhista.
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