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Lei 15.222/2025: Nova regra da licença-maternidade e o que muda para as empresas

A Lei nº 15.222/2025 trouxe impactos importantes na rotina trabalhista das empresas, especialmente na gestão de afastamentos por maternidade em casos de internação prolongada.

Alteração na CLT: inclusão do § 7º no art. 392

Com a nova lei, a Consolidação das Leis do Trabalho teve seu artigo 392 complementado pelo § 7º, estabelecendo:

✔️Prorrogação da licença em caso de internação superior a 14 dias

✔️ Início da licença após a alta hospitalar (mãe ou bebê, o que ocorrer por último)

✔️ Garantia de 120 dias integrais após a alta, sem prejuízo do período de internação

Entendimento já consolidado pelos tribunais

A regra já havia sido definida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6327 STF, e aplicada pelos Tribunais Regionais do Trabalho, como ocorreu na decisão proferida pela 5º Turma do TRT da 9º Região, de relatoria do Desembargador Dr. Arion Mazurkevic, no ROT: 0000118-04.2024.5.09.0084

Empresas que não se adequarem rapidamente podem enfrentar riscos jurídicos relevantes.

Em caso de dúvidas sobre o tema, procure um especialista.

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