A falta de confirmação de citações no DJE pode gerar impactos financeiros diretos e o risco é maior do que muitos imaginam.
De acordo com o art. 246 do CPC e a Resolução CNJ nº 569/2024, empresas que não confirmarem a citação em até 3 dias úteis podem sofrer a aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (artigo 246, § 1º C do CPC).
Entenda os principais pontos: Prazo curto e decisivo
Após o recebimento da citação no portal do CNJ, a empresa tem apenas 3 dias úteis para confirmar a ciência.
🔹 Inércia gera penalidade
Sem a confirmação, a empresa poderá ser penalizada com multa, caso não justifique.
🔹 Comparecer depois não afasta a multa
Ainda que a empresa participe do processo posteriormente, a penalidade pode ser mantida.
🔹 Cadastro obrigatório e atualizado
O registro no DJE é compulsório, e a falta de atualização pode trazer prejuízos relevantes.
🔹 Meio eletrônico é a regra
Com a Resolução CNJ nº 455/2022, o DJE se consolidou como o principal canal de comunicação processual.
Entendimento da Justiça do Trabalho
A 3ª Turma do TRT da 18ª Região (GO) já se manifestou no sentido de que a ausência de confirmação da citação eletrônica pode justificar a aplicação da penalidade. No caso analisado, envolvendo empresas rés, verificou-se que elas não validaram o recebimento da comunicação dentro do prazo legal.
Além disso, ao se manifestarem posteriormente no processo, não apresentaram qualquer justificativa para a omissão, o que reforçou o enquadramento da conduta como passível de multa.
Atenção: não basta estar cadastrado — é essencial realizar o monitoramento constante do sistema. A ausência de confirmação pode gerar custos significativos para a empresa.
Prevenção é estratégia
Estruturar rotinas internas para acompanhamento do DJE é fundamental para evitar multas e garantir uma atuação processual segura.
Em caso de dúvidas sobre o tema, procure um especialista.