A publicação da Lei nº 15.377/2026 trouxe mudanças relevantes na CLT, impondo às empresas um papel ainda mais ativo na promoção da saúde preventiva no ambiente de trabalho.
O que mudou na prática?
A lei incluiu o art. 169-A na CLT, estabelecendo que as empresas passam a ter o dever de:
– Disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação;
– Desenvolver e promover ações de conscientização sobre o HPV;
– Informar e orientar sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata; e
– Indicar caminhos de acesso aos serviços de diagnóstico e prevenção.
Novo dever formal de comunicação
Além das ações educativas, a norma determina que o empregador deve informar expressamente seus empregados sobre o direito de ausência ao trabalho para realização de exames preventivos, sem prejuízo da remuneração, nos termos do art. 473, XII, da CLT.
Ponto de atenção para as empresas
Não se trata apenas de uma recomendação, há um dever jurídico de informação e conscientização, o que exige:
– Atualizar políticas internas e comunicados;
– Criar campanhas informativas periódicas;
– Formalizar a orientação aos colaboradores (e guardar evidências); e
– Integração com políticas de SST e ESG.
Reflexos jurídicos e riscos para as empresas
A nova norma desloca o foco do mero cumprimento formal para uma lógica de compliance ativo, gerando potenciais impactos como:
– Aumento da exigência probatória em fiscalizações e reclamatórias trabalhistas;
– Possibilidade de responsabilização por omissão informacional;
– Reforço do nexo entre saúde preventiva e dever geral de proteção do empregador; e
– Integração obrigatória com programas de SST (PGR, PCMSO)
Impactos práticos
A medida fortalece a agenda de saúde corporativa, reduz riscos de passivo trabalhista e pode contribuir diretamente para a diminuição de afastamentos previdenciários.
A nova legislação reforça o entendimento de que a empresa não é apenas responsável pelo ambiente físico de trabalho, mas também pela promoção ativa da saúde e prevenção de doenças.