Foi publicada a Lei nº 15.371/2026, que transforma significativamente a licença-paternidade no Brasil.
Ampliação gradual da licença-paternidade
• 10 dias (a partir de 01/01/2027);
• 15 dias (01/012028); e
• 20 dias (01/01/2029 – condicionada à meta fiscal).
Criação do salário-paternidade
• Benefício pago pela Previdência Social
• Regras semelhantes ao salário-maternidade
• Empresa antecipa e depois é reembolsada (em regra)
Estabilidade no emprego
• Garantia de emprego durante a licença;
• Garantia de 1 mês após o retorno da licença; e
• Dispensa irregular pode gerar indenização em dobro
Abrangência ampliada
• Vale para nascimento, adoção e guarda judicial
• Inclusão de país solo (licença equiparada à maternidade)
• Prorrogação em caso de internação do bebê ou da mãe
Regras importantes
• Proibição de exercer atividade remunerada durante a licença
• Possibilidade de suspensão do benefício em casos de violência ou abandono
Impactos para empresas
• Necessidade de planejamento prévio (aviso de 30 dias por parte do trabalhador)
• Adequação de políticas internas e folha de pagamento
• Atenção redobrada à estabilidade provisória
Ponto de atenção:
A nova lei entra em vigor em 01/01/2027 e reforça a corresponsabilidade parental e aproxima o Brasil de padrões internacionais de proteção à família, mas exige adaptação imediata das rotinas trabalhistas.
Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista.
rochagibran.adv.br