A partir de 26 de maio de 2025, empresas de todos os setores deverão incluir fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), prevista na Portaria MTE nº 1.419/2024.
Esses fatores envolvem aspectos como:
– Carga de trabalho excessiva
– Falta de apoio da liderança
– Assédio moral
– Metas inalcançáveis
– Repetitividade ou isolamento das tarefas
O objetivo é promover ambientes mais saudáveis e seguros, prevenindo doenças mentais e ampliando a proteção ao trabalhador.
Importante:
O primeiro ano será de caráter educativo e orientativo, com autuações pela Inspeção do Trabalho previstas a partir de maio de 2026.
Além disso, o MTE lançou um Guia Oficial com orientações práticas para identificação, avaliação e controle desses riscos, que devem ser integrados ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e vinculados à NR-17 (Ergonomia).
A gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho é agora uma responsabilidade legal que exige preparo técnico, estratégia jurídica e registro documental adequado.
Fonte: Gov.br