Garantir um ambiente de trabalho justo e igualitário não é apenas uma questão ética, mas também uma obrigação legal. Você conhece os direitos trabalhistas exclusivos das mulheres? Aqui estão os principais pontos que sua empresa deve observar:
- Licença-Maternidade – Prevista na Constituição, garante 120 dias de afastamento remunerado para gestantes, podendo ser estendida para 180 dias em empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
- Estabilidade da Gestante – A empregada gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
- Intervalo para Amamentação – Até o bebê completar seis meses, a mãe tem direito a dois descansos de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho para amamentação.
- Proteção Contra Discriminação e Assédio – A CLT proíbe qualquer tipo de discriminação baseada em gênero, estado civil, gravidez ou maternidade. Além disso, é obrigação da empresa garantir um ambiente de trabalho seguro, livre de assedio moral e sexual, podendo ser responsabilizada em casos de omissão.
- Igualdade Salarial – A igualdade de remuneração para funções idênticas entre homens e mulheres é um direito garantido pela CLT e pela Constituição. Qualquer diferença salarial baseada em gênero é ilegal e pode resultar em sanções para a empresa.
- Condições Adequadas de Trabalho – Empresas com mais de 20 empregadas devem oferecer um local adequado para a amamentação ou firmar convênio com creches. Além disso, toda empresa deve garantir um ambiente livre de assédio e discriminação.
Empresas que respeitam esses
direitos constroem um ambiente mais justo, retêm talentos e fortalecem sua reputação no mercado!
Sua empresa está adequada às leis trabalhistas para mulheres? Comente suas dúvidas!