O carnaval não é um feriado nacional no Brasil, ou seja, não é um feriado oficial em todo o país. No entanto, em muitas cidades é comum que haja concessão de folgas ou até mesmo instituição de feriados municipais ou estaduais.
As empresas podem conceder folgas sem prejuízos salariais aos seus empregados por meio de banco de horas, acordo de compensação ou mesmo por liberalidade.
Importante destacar que a concessão de folga reiterada no Carnaval por liberalidade da empresa, sem compensação, quando não houver lei municipal ou estadual estabelecendo tal feriado, e se ausente previsão em acordo coletivo, pode acarretar alteração tácita do contrato de trabalho, com a incorporação deste benefício em favor dos trabalhadores.
Recomenda-se verificar a legislação local e as informações específicas de cada cidade para saber se o Carnaval é considerado feriado, bem como as normas coletivas (CCT e ACT) aplicáveis a empresa.