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Novo entendimento do STF,sobre Contribuição AssistencialNovo entendimento do STF,

O STF, por meio da Repercussão Geral 935, trouxe uma reviravolta no entendimento sobre a Contribuição Assistencial, que perdurava há décadas. Antes, acreditava-se que essa contribuição, prevista em CCT ou ACT, só poderia ser descontada dos sindicalizados. O TST e a Reforma Trabalhista de 2017 endossavam esse entendimento.

Contudo, no recente julgamento dos autos ACPCiv 0000046-05.2011.5.09.0009, o STF decidiu de maneira inov

A decisão estabelece que a contribuição assistencial pode ser cobrada de todos os empregados da categoria, mesmo os não sindicalizados, garantindo o direito de oposição. A mudança é substancial, e a distinção entre as contribuições sindicais foi destacada: a sindical, antes obrigatória, a confederativa, exigível apenas dos filiados, e a assistencial, agora aplicável a todos os empregados.

A decisão aguarda julgamento dos Embargos de Declaração da PGR, onde podem surgir modulações da decisão. Empresas e empregados devem estar atentos às mudanças, acompanhando as negociações coletivas para evitar surpresas com descontos ou cobranças desconhecidas. O tema terá desdobramentos, e a informação é essencial para todas as partes envolvidas.adora. O Relator, Exmo. Ministro Gilmar Mendes, adotou o voto divergente do Exmo. Ministro Barroso, consolidando o novo entendimento previsto no tema 935 de Repercussão Geral do STF.

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