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Norma coletiva pode exigir frequência integral para concessão de cesta básica

A recente decisão da SDC do Tribunal Superior do Trabalho reafirma que a cesta básica pode estar atrelada à frequência integral no trabalho, mas não é uma obrigação legal. Neste caso específico, a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 estipula critérios, incluindo a assiduidade, para sua concessão.

A discussão gira em torno da cláusula que faz parte desta Convenção, que garante o benefício aos trabalhadores do canteiro de obra com salários até cinco salários mínimos, desde que mantenham a assiduidade, com exceção das ausências justificadas por acidentes de trabalho.

O Ministério Público do Trabalho argumentou que a cesta básica deveria ser garantida mesmo em casos de faltas justificadas legalmente ou devido a doenças. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região julgou a ação improcedente, alegando que a cláusula não reduz os salários dos trabalhadores que não atendem ao critério de assiduidade.

A discussão se resume a critérios objetivos e a validade dessa cláusula, que não é considerada discriminatória e pode ser objeto de negociação coletiva. Afinal, a cesta básica não tem caráter salarial, e os empregados contribuem para seu custeio.

Portanto, a conclusão é que a definição de critérios de assiduidade para a concessão da cesta básica é uma questão passível de negociação, conforme previsto na Constituição e na CLT.

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