Foi publicado hoje (14/07/20) o Decreto 10422/20 que estende os prazos previstos na Lei 14.020/20 (conversão da MP 936/20), para que as empresas e empregados promovam redução de jornada e salário, bem como para suspensão dos contratos de trabalho, com direito do trabalhador receber o benefício emergencial previsto na referida lei.
A redução de jornada e salário foi estendida de 90 para 120 dias.
A suspensão do contrato de trabalho foi ampliada de 60 para 120 dias. A suspensão pode ser fracionada, desde que observe prazo mínimo de 10 dias e o prazo máximo de 120.
Importante destacar que o decreto também estende para 120 dias o prazo máximo para aplicação sucessiva de redução de jornada/salário e suspensão sucessivamente ou intercalados. Antes, na Lei este prazo era de 90 dias.
Prazos MP 936/LEI 14020 Decreto 10422/20
Redução jornada/sal. 90 dias 120 dias
Suspensão cont. trab. 60 dias 120 dias
Máx. sucessivo/interc. 90 dias 120 dias
Outros detalhes:
– Os períodos anteriores ao Decreto serão computados para efeito de computo dos prazos estabelecidos neste novo ato;
– A concessão do benefício emergencial dependerá de disponibilidade orçamentária. Entendemos duvidoso este item, porque pode indicar que as empresas e trabalhadores poderão firmar os acordos (redução e suspensão), todavia não ser pago o benefício emergencial por falta de orçamento.
Nós, do escritório Rocha Advogados Associados, seguiremos compartilhando informações importantes para entendermos o que ocorre na nossa sociedade.