Do que trata?
A Medida Provisória 946 extingue o Fundo PIS-Pasep e transfere o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, bem como libera a possibilidade de saque do FGTS até o limite de R$ 1.045,00.
A quem se aplica?
Todos os empregados celetistas e quem foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988.
Quando o fundo PIS-PASEP será extinto e como ocorrerá a transferência?
O fundo PIS-PASEP será extinto em 31/05/2020 e na mesma data os ativos e passivos serão transferidos para o FGTS.
Essa transferência entre contas prejudica o trabalhador?
Não. Fica preservado o patrimônio individual dos participantes do PIS-PASEP, que será transferido para sua conta vinculada do FGTS, com identificador de origem PIS ou PASEP.
Quando o empregado poderá sacar o valor que tinha direito no PIS?
Após a transferência entre contas, esta poderá ser movimentada a qualquer tempo, na forma prevista na Lei Complementar nº 26 que trata sobre o PIS e PASEP.
O que ocorre se o empregado não sacar o valor que tinha direito no PIS?
Serão tidos por abandonados os recursos dos depósitos a partir de 01/06/2025, os quais passarão a ser de propriedade da União.
Quem poderá sacar o FGTS conforme indicado na MP 946/20?
Todos os empregados que possuem conta no FGTS.
Qual período para saque do FGTS anunciado na MP?
A partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020.
Qual será o limite para saque do FGTS conforme previsto na MP?
R$ 1.045,00, com prioridade para saque das contas vinculadas aos contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver menor saldo.
Posso sacar valores de conta vinculada a contrato de trabalho ainda em vigor?
Sim, conforme previsto na MP 946/2020 o saque pode ser feito tanto por contas inativas, como contas ativas.
Será feito algum tipo de cronograma de atendimento para não sobrecarregar o sistema com este novo saque do FGTS previsto na MP?
Sim, a Caixa Econômica Federal fará posteriormente um cronograma com critérios, com possibilidade de crédito automático para quem já possui conta na Caixa Econômica Federal.
É possível solicitar a transferência do valor do saque do FGTS para conta de outra instituição financeira?
Sim, o saque do FGTS previsto na MP 946/2020 será feito sem nenhum tipo de cobrança de tarifa ao empregado.
Colocamo-nos à disposição em caso de dúvidas.
Curitiba, 9 de abril de 2020.
Rocha Advogados Associados
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