
MTE prorroga para 1º de março de 2026 regra sobre trabalho em domingos e feriados no comércio
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das
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A dispensa discriminatória pode ensejar a reintegração do empregado e condenação da empresa em dano moral. Em geral se aplica em casos de discriminação de empregado com doença grave, dependente químico, por motivos religiosos, de raça, de opção sexual, de gênero, de origem, entre outros.
A convenção coletiva aplicável depende primeiro de se identificar a atividade econômica principal da empresa, que irá estabelecer qual o correspondente sindicato/federação de empregados daquela categoria econômica. Ainda será necessário verificar se no local da prestação de serviço do empregado existe o respectivo sindicato de empregados, analisando as convenções coletivas para identificar qual se aplica àquela relação. O MTE disponibiliza consulta via internet no sistema MEDIADOR, onde ficam arquivadas as convenções e acordos coletivos de todo país (http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/).
A lei 13.467/2017, chamada de Reforma Trabalhista, trouxe muitas mudanças na legislação trabalhista. Foram mais de 100 artigos alterados. Algumas das mudanças mais importantes são relacionadas aos seguintes temas:
1. Férias
2 . Terceirização (Lei 13.429/2017)
3. Trabalho Intermitente
4. Deslocamento para o trabalho (horas in itinere)
5. Contribuição sindical (Imposto sindical)
6. Acordado sobre o legislado
7. Home Office
8. Jornada 12×36
9. Banco de horas diretamente com empregado
10. Sucumbência nas ações trabalhistas
Acompanhe as notícias recentes do ramo.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das
A partir de 26 de maio de 2025, empresas de todos os setores deverão incluir fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais
Ocorreu no dia 22/05/25 o evento “As alterações na NR-1 que afetam a área de saúde ocupacional”, coordenado e mediado pelo sócio Alexandre Euclides Rocha.
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