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Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de 26 de maio

 

A partir de 26 de maio de 2025, empresas de todos os setores deverão incluir fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), prevista na Portaria MTE nº 1.419/2024.

Esses fatores envolvem aspectos como:
– Carga de trabalho excessiva
– Falta de apoio da liderança
– Assédio moral
– Metas inalcançáveis
– Repetitividade ou isolamento das tarefas

O objetivo é promover ambientes mais saudáveis e seguros, prevenindo doenças mentais e ampliando a proteção ao trabalhador.

Importante:
O primeiro ano será de caráter educativo e orientativo, com autuações pela Inspeção do Trabalho previstas a partir de maio de 2026.

Além disso, o MTE lançou um Guia Oficial com orientações práticas para identificação, avaliação e controle desses riscos, que devem ser integrados ao PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) e vinculados à NR-17 (Ergonomia).

A gestão dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho é agora uma responsabilidade legal que exige preparo técnico, estratégia jurídica e registro documental adequado.

Fonte: Gov.br

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