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SAÚDE MENTAL NO AMBIENTE DO TRABALHO – A LEI Nº 14.831/24 ESTIMULA A SAÚDE MENTAL E BEM ESTAR DOS TRABALHADORES

A Lei nº 14.831/24 criou o “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental”.  O empresário interessado em obter a certificação deverá cumprir algumas diretrizes estabelecidas pela Lei, que envolvem questões de “promoção de saúde mental”, “bem-estar dos trabalhadores” e “transparência e prestação ode contas”.

A concessão do certificado será realizada por uma comissão certificadora, nomeada pelo governo federal e que irá aferir as práticas do empresário em conformidade com as diretrizes do programa.

O certificado terá validade de dois anos, após o que o empresário precisará passar por nova avaliação. Caso o empresário deixe de cumprir os requisitos nestes dois anos, poderá ter revogado o seu certificado.

O governo pretende fazer ações publicitárias para destacar os empresários que obtiverem o certificado, como incentivo para todos adotarem as práticas requeridas para obtenção do Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental.

Segundo o Sebrae[1], “53% dos brasileiros relataram alguma deterioração na saúde mental em 2020. Foi a quinta maior alta entre os 30 países pesquisados”.

Fato é que os problemas mentais, ocasionados ou não pelo trabalho, geram reflexos no ambiente de trabalho e por esta razão merecem atenção especial dos empregadores. 

No mesmo texto do Sebrae, destaca-se a pesquisa da Occupational Safety and Health Association (OSHA) e que aponta as seguintes causas mais comuns de estresse relacionadas ao trabalho:

·         72% reorganização do trabalho ou insegurança;

·         66% extensos horários de trabalho ou volume de trabalho excessivo;

·         59% intimidação ou assédio no trabalho.

O cuidado com a saúde mental dos trabalhadores é fundamental, assim o empresário que se importa com as pessoas e com a sustentabilidade do seu ambiente de negócios, tem naturalmente uma vantagem competitiva.

A legislação em referência transita nos princípios “ESG” (Environmental, Social and Governance; ou seja: Ambiental, Social e Governança). A sigla ESG une três preocupações que os empresários precisam ter hodiernamente como política para uma boa gestão: Ambiental, Social e Governança.

Deste modo, o ESG indica o quanto um empresário está buscando maneiras de minimizar os seus impactos no meio ambiente, de construir um mundo mais justo e responsável e de manter os melhores processos de administração.

Conforme matéria divulgada pelo Sebrae[2], o termo ESG surgiu em um relatório da ONU (Organização das Nações Unidas) de 2004, chamado Who Cares Wins (ganha quem se importa).

Em geral, investir no ESG traz vantagens ao empresariado:

·         ações de ESG reduzem problemas jurídicos, trabalhistas e fraudes;

·         Redução dos custos operacionais e ganhos de produtividade;

·         Fidelização de clientes, que nos dias de hoje valorizam o consumo de produtos e serviços sustentáveis;

·         Melhoria na imagem e reputação da marca;

·         Emissão de greenbonds, que são títulos de dívida para projetos que promovem impactos positivos no meio ambiente;

·         Acesso às linhas de crédito verde;

·         Melhores índices de satisfação, atração e retenção de talentos.

Pelo que, mais que uma tendência, as práticas ESG estão se tornando fatores de competitividade no ambiente de negócios e a legislação brasileira está acompanhando este fenômeno mundial.

A coletividade demonstra estar cada vez mais preocupada com questões relacionadas à responsabilidade ambiental, social e governamental, e também com a postura do empresariado frente a essas questões. Sendo assim, empresários que desejam permanecer competitivos no mercado precisam ampliar suas perspectivas sobre esses temas e passar a considerar seus impactos financeiros, sociais e ambientais.

O investimento sustentável está no radar há alguns anos, principalmente daqueles que seguem as tendências do mercado financeiro estrangeiro, como as grandes companhias, ainda que existam opções adequadas também aos pequenos investidores.

Com o crescente número de novos fundos que se autodenominam verdes e sustentáveis, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais resolveu lançar uma nova parametrização para esses produtos, que começou a valer em 2022.[3]

Note-se que a mudança de paradigma da sociedade indica a necessidade de readequação do perfil estratégico eleito pelos empresários. Já não são toleradas distinções decorrentes de sexo, cor, credo, como também não se admite que o empresário, no desempenho de sua atividade, deixe um legado de destruição ao meio ambiente.

Os empresários que se inserem na pauta ESG devem comprovar a adoção de medidas efetivas que repercutam no plano ambiental e social para melhoria das condições do planeta, não apenas com a publicação de relatórios ou a divulgação de informações, mas com a comprovação de que as medidas eleitas foram colocadas em prática e surtiram efeitos concretos.

Os investimentos responsáveis tratados pelo ESG são voltados a projetos de empresários que tenham comprometimento com o aspecto ambiental e social à luz da governança corporativa, demonstrando que esses valores são não apenas divulgados, mas praticados.

As agências certificadoras de sustentabilidade assumem um papel de extrema importância nesse cenário, como se verifica da edição da Lei nº 14.831/24 e da concepção do “Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental”.

Autores: Alexandre Euclides Rocha e Sandro Mansur Gibran (Rocha Gibran Advogados – www.rochagibran.adv.br)

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