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Importante decisão do TST sobre paralisações no transporte coletivo

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou abusivas duas paralisações no transporte coletivo por não cumprirem a Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Esta lei exige uma comunicação prévia de 72 horas, um passo essencial para garantir que a população seja informada e possa se planejar adequadamente.

As paralisações em São Luís (MA) e Brasília (DF) não respeitaram essa exigência, resultando em decisões que reforçam a importância da transparência nas relações trabalhistas. No setor de transporte público, considerado um serviço essencial, a falta de aviso prévio pode gerar grandes impactos à sociedade.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou abusivas duas paralisações no transporte coletivo por não seguirem a Lei de Greve (Lei 7.783/1989). Essa lei exige comunicação prévia de 72 horas, uma formalidade essencial para garantir que a população esteja informada e possa se planejar.

As paralisações em São Luís (MA) e Brasília (DF) não atenderam a essa exigência, resultando em decisões que ressaltam a importância da transparência nas relações trabalhistas. No setor de transporte público, serviço considerado essencial, a falta de aviso prévio pode causar grandes transtornos à sociedade.

Para saber mais sobre as implicações legais e os direitos envolvidos, acesse a matéria completa em nosso site: https://rochagibran.adv.br/

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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